16 de julho de 2012

Começando mais uma semana!

A segunda feira chega e junto com ela um misto de ansiedade e pressa para que chegue logo o grande dia :)
No sábado, acabei indo à emergência porque estava sentindo mt dor no peito e contrações irregulares, mas frequentes. A médica depois de avaliar bastante, disse que eram contrações normais do fim da gestação e nada que pudesse preocupar. Vim pra casa e consegui dormir tranquila por saber que estava tudo bem com meu babyzinho.
Ontem, domingo, conversando com meu marido ficamos com dúvidas em relação a certidão de nascimento, cartório, registro, todas essas coisas e hoje resolvi ler mais sobre o assunto. Vou colocar aqui no fim do post uma matéria que achei que explica bem isso.
Hoje acordei com uma vontade ENOOORME de deixar tudo arrumado logo p/ qndo ele chegar.. e foi o que eu fiz. Eu e minha vó arrumamos todo o quarto e ficou tudo PERFEITINHO. Agora ele pode vir tranquilamente :)

Como registrar o bebê

Escrito para o BabyCenter Brasil

Preciso fazer o registro logo que o bebê nascer?

A Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada em 1959 pela ONU, diz que toda criança tem direito a um nome desde o nascimento, e a lei brasileira dá várias facilidades para que os pais cumpram essa obrigação com rapidez. Afinal, sem um nome e uma certidão de nascimento é como se a pessoa não existisse aos olhos do Estado. Por isso, faça o registro logo que o bebê nascer, na primeira semana de vida.

O procedimento é gratuito e deve ser feito no cartório de registro civil cuja jurisdição abranja a maternidade ou a residência dos pais. Pergunte no hospital onde o bebê nasceu onde o registro deve ser feito. Às vezes há plantonista do cartório na própria maternidade, e a certidão pode ser tirada lá mesmo.

O horário de funcionamento dos cartórios varia em cada cidade, mas normalmente os cartórios abrem de segunda a sexta em horário comercial, e aos sábados pela manhã.

O que é preciso levar para fazer o registro?

O documento básico a ter em mãos para o registro é a Declaração de Nascido Vivo (DNV), que deve ser expedida pela maternidade ou hospital que realizou o parto. Ali constam as informações que aparecerão na futura certidão, como o local e horário do nascimento. Também serão necessários documentos de identidade dos pais. Veja quem precisa comparecer e com que documentos caso a caso:

Pais casados: Basta a presença do pai ou da mãe, com documento de identidade e certidão de casamento, além da Declaração de Nascido Vivo. Não é preciso levar o bebê para mostrá-lo ao oficial, mas não há inconveniente em fazê-lo – alguns cartórios oferecem até fraldário para os usuários.

Pais não casados: O homem pode fazer o registro munido do seu documento pessoal e do documento da mãe da criança, além da DNV. Em caso de o pai estar ausente, ele pode reconhecer a paternidade por meio de uma declaração com firma reconhecida, ou concedendo procuração específica e registrada em cartório para que se faça o registro. Até 1997, a lei exigia que pai e mãe comparecessem ao cartório quando não eram casados.

O que acontece se eu não registrar o bebê logo que ele nascer?

A lei estabelece um prazo de 15 dias para o registro, ou três meses e meio quando o cartório fica a mais de 30 quilômetros do local de nascimento. No caso de a mãe ser a responsável única pelo registro, o prazo é de 45 dias, para contar o repouso após o parto. Desde 2001, porém, não existe mais multa para quem descumpre o prazo. A única diferença é que, depois do tempo previsto na lei, só é possível realizá-lo no cartório relativo à residência dos pais, e não mais nos arredores de maternidade.

Antigamente também era preciso autorização judicial para realizar registro fora do prazo. Hoje, isso só é obrigatório quando a criança tem mais de 12 anos, mas mesmo abaixo dessa idade o oficial do registro pode encaminhar o caso para o juiz-corregedor, especialmente se houver dúvida quanto à origem da criança.

"Essa é uma precaução dos cartórios para evitar a adoção à brasileira, quando a criança simplesmente é dada pela mãe depois do parto", diz o oficial de registro Luiz Fernando Matheus, responsável pelo 40o Cartório do Registro Civil de São Paulo, na Vila Brasilândia, e também diretor da Arpen-SP (Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo).

Quando o caso é remetido a um juiz, o registro pode demorar entre 30 e 90 dias. "Imagine uma criança que está com 10 anos de idade e nunca foi registrada. Sem certidão de nascimento uma criança não consegue fazer nada, nunca estudou, nunca foi atendida num hospital", diz Matheus.


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