No sábado, acabei indo à emergência porque estava sentindo mt dor no peito e contrações irregulares, mas frequentes. A médica depois de avaliar bastante, disse que eram contrações normais do fim da gestação e nada que pudesse preocupar. Vim pra casa e consegui dormir tranquila por saber que estava tudo bem com meu babyzinho.
Ontem, domingo, conversando com meu marido ficamos com dúvidas em relação a certidão de nascimento, cartório, registro, todas essas coisas e hoje resolvi ler mais sobre o assunto. Vou colocar aqui no fim do post uma matéria que achei que explica bem isso.
Hoje acordei com uma vontade ENOOORME de deixar tudo arrumado logo p/ qndo ele chegar.. e foi o que eu fiz. Eu e minha vó arrumamos todo o quarto e ficou tudo PERFEITINHO. Agora ele pode vir tranquilamente :)
Como registrar o bebê
Escrito para o BabyCenter Brasil
Preciso fazer o registro logo que o bebê nascer?
A Declaração Universal dos Direitos da
Criança, aprovada em 1959 pela ONU, diz que toda criança tem direito a
um nome desde o nascimento, e a lei brasileira dá várias facilidades
para que os pais cumpram essa obrigação com rapidez. Afinal, sem um nome
e uma certidão de nascimento é como se a pessoa não existisse aos olhos
do Estado. Por isso, faça o registro logo que o bebê nascer, na
primeira semana de vida.
O procedimento é gratuito e deve ser feito no cartório de registro civil cuja jurisdição abranja a maternidade ou a residência dos pais. Pergunte no hospital onde o bebê nasceu onde o registro deve ser feito. Às vezes há plantonista do cartório na própria maternidade, e a certidão pode ser tirada lá mesmo.
O horário de funcionamento dos cartórios varia em cada cidade, mas normalmente os cartórios abrem de segunda a sexta em horário comercial, e aos sábados pela manhã.
O procedimento é gratuito e deve ser feito no cartório de registro civil cuja jurisdição abranja a maternidade ou a residência dos pais. Pergunte no hospital onde o bebê nasceu onde o registro deve ser feito. Às vezes há plantonista do cartório na própria maternidade, e a certidão pode ser tirada lá mesmo.
O horário de funcionamento dos cartórios varia em cada cidade, mas normalmente os cartórios abrem de segunda a sexta em horário comercial, e aos sábados pela manhã.
O que é preciso levar para fazer o registro?
O documento básico a ter em mãos para o
registro é a Declaração de Nascido Vivo (DNV), que deve ser expedida
pela maternidade ou hospital que realizou o parto. Ali constam as
informações que aparecerão na futura certidão, como o local e horário do
nascimento. Também serão necessários documentos de identidade dos pais.
Veja quem precisa comparecer e com que documentos caso a caso:
• Pais casados: Basta a presença do pai ou da mãe, com documento de identidade e certidão de casamento, além da Declaração de Nascido Vivo. Não é preciso levar o bebê para mostrá-lo ao oficial, mas não há inconveniente em fazê-lo – alguns cartórios oferecem até fraldário para os usuários.
• Pais não casados: O homem pode fazer o registro munido do seu documento pessoal e do documento da mãe da criança, além da DNV. Em caso de o pai estar ausente, ele pode reconhecer a paternidade por meio de uma declaração com firma reconhecida, ou concedendo procuração específica e registrada em cartório para que se faça o registro. Até 1997, a lei exigia que pai e mãe comparecessem ao cartório quando não eram casados.
• Pais casados: Basta a presença do pai ou da mãe, com documento de identidade e certidão de casamento, além da Declaração de Nascido Vivo. Não é preciso levar o bebê para mostrá-lo ao oficial, mas não há inconveniente em fazê-lo – alguns cartórios oferecem até fraldário para os usuários.
• Pais não casados: O homem pode fazer o registro munido do seu documento pessoal e do documento da mãe da criança, além da DNV. Em caso de o pai estar ausente, ele pode reconhecer a paternidade por meio de uma declaração com firma reconhecida, ou concedendo procuração específica e registrada em cartório para que se faça o registro. Até 1997, a lei exigia que pai e mãe comparecessem ao cartório quando não eram casados.
O que acontece se eu não registrar o bebê logo que ele nascer?
A lei estabelece um prazo de 15 dias para
o registro, ou três meses e meio quando o cartório fica a mais de 30
quilômetros do local de nascimento. No caso de a mãe ser a responsável
única pelo registro, o prazo é de 45 dias, para contar o repouso após o
parto. Desde 2001, porém, não existe mais multa para quem descumpre o
prazo. A única diferença é que, depois do tempo previsto na lei, só é
possível realizá-lo no cartório relativo à residência dos pais, e não
mais nos arredores de maternidade.
Antigamente também era preciso autorização judicial para realizar registro fora do prazo. Hoje, isso só é obrigatório quando a criança tem mais de 12 anos, mas mesmo abaixo dessa idade o oficial do registro pode encaminhar o caso para o juiz-corregedor, especialmente se houver dúvida quanto à origem da criança.
"Essa é uma precaução dos cartórios para evitar a adoção à brasileira, quando a criança simplesmente é dada pela mãe depois do parto", diz o oficial de registro Luiz Fernando Matheus, responsável pelo 40o Cartório do Registro Civil de São Paulo, na Vila Brasilândia, e também diretor da Arpen-SP (Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo).
Quando o caso é remetido a um juiz, o registro pode demorar entre 30 e 90 dias. "Imagine uma criança que está com 10 anos de idade e nunca foi registrada. Sem certidão de nascimento uma criança não consegue fazer nada, nunca estudou, nunca foi atendida num hospital", diz Matheus.
Antigamente também era preciso autorização judicial para realizar registro fora do prazo. Hoje, isso só é obrigatório quando a criança tem mais de 12 anos, mas mesmo abaixo dessa idade o oficial do registro pode encaminhar o caso para o juiz-corregedor, especialmente se houver dúvida quanto à origem da criança.
"Essa é uma precaução dos cartórios para evitar a adoção à brasileira, quando a criança simplesmente é dada pela mãe depois do parto", diz o oficial de registro Luiz Fernando Matheus, responsável pelo 40o Cartório do Registro Civil de São Paulo, na Vila Brasilândia, e também diretor da Arpen-SP (Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo).
Quando o caso é remetido a um juiz, o registro pode demorar entre 30 e 90 dias. "Imagine uma criança que está com 10 anos de idade e nunca foi registrada. Sem certidão de nascimento uma criança não consegue fazer nada, nunca estudou, nunca foi atendida num hospital", diz Matheus.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário e eu respondo aqui mesmo ;)